Um grupo religioso denominado Gideões distribuiu cópias do Novo Testamento em pelo menos uma escola municipal de Ribeirão Pires, a Professor Sebastião Vayego, que fica no bairro de Ouro Fino Paulista.
A prática fere o princípio do Estado Laico, previsto na Constituição Brasileira. A Câmara de Ribeirão Pires vai debater o assunto. A vereadora Márcia Maria Gomes da Cruz, a Márcia do Coletivo de Mulheres (PT) soube da situação ocorrida no colégio, ficou preocupada e disse que vai tomar providências sobre o assunto.
A vereadora disse que conversou com professor que confirmou que a distribuição das publicações religiosas aconteceu dentro da escola. “Vou sentar com as co-vereadoras e veremos como agir. Estamos cientes e tomaremos as devidas providências, porque, se realmente aconteceu temos que fazer uma denúncia no Ministério Público”.
O Estado Laico é um princípio constitucional que reza que o ente público, seja a União, estados ou municípios devem ser neutros, não podem apoiar uma religião ou outra, mas também não podem ter uma postura contra a religião, devem ser neutros.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo, Luiz Guilherme Arcaro Conci, não é função do Estado, neste caso o poder público municipal, promover a distribuição do material alusivo a uma religião.
“O artigo 19 da Constituição prevê limitações no que diz respeito a relação entre o Estado e a igreja, não significa que isso seja proibido, mas para que se forme uma política pública municipal de pluralidade de religiões e também para quem não tem religião. Não se pode distribuir material de determinada religião, senão trata outra de forma discriminatória. Nada impediria se isso fosse distribuído fora da escola. Dentro está errado, não é papel do Estado dar espaço a determinado grupo”, analisa Conci.
Fonte: Repórter Diário
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