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TSE INDICA NOVA ELEIÇÃO NA CIDADE DE RIBEIRÃO PIRES ATRAVÉS DO CASO DO CLÓVIS VOLPI


O ministro Sérgio Banhos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitiu relatório sobre os recursos emitidos pelo prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi (PL), e o vice-prefeito Amigão D’orto (PSB), para manutenção da decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para a manutenção de seus respectivos diplomas. O relator indicou que os votos da chapa devem ser anulados e que deve ocorrer novas eleições na Estância Turística. O julgamento está parado após o pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.


O relatório foi emitido e divulgado para os demais ministros durante o julgamento que começou em 10 de junho e interrompido no mesmo dia. A decisão relembra o principal ponto em discussão, as contas de 2012, então reprovadas pela Câmara de Ribeirão Pires, mas depois aprovadas após nova análise dos vereadores.

Banhos relembra que os decretos legislativos que cancelaram o primeiro julgamento das contas e que aprovou as mesmas na sequência foram considerados “inconstitucionais” pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Assim, o decreto com a rejeição das contas de 2012 voltou a valer e produzir efeitos, entre eles, o de valer para a análise dos pedidos de candidatura em 2020, mesmo com o acórdão publicado quatro dias após o primeiro turno.

O relatório aponta que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou que houve uma elevação do déficit orçamentário da cidade de 1,14% em 2011 para 11,95% em 2012. Também houve o aumento do déficit financeiro em relação ao exercício anterior em 199,39%, “revelando que as contas se afastaram ainda mais do necessário equilíbrio”.

O relator relembra que o entendimento da Corte Eleitoral é que “a inércia do gestor público em reduzir o déficit público, apesar de emitido alerta pelo Tribunal de Contas, evidencia o descumprimento deliberado das obrigações constitucionais e legais que lhes eram impostas e consubstancia irregularidade insanável em suas contas que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”.

Outro ponto colocado foi o princípio da indivisibilidade. Amigão D’orto entrou com um recurso para separar a chapa na análise do processo, o que poderia evitar uma nova eleição. Porém tal fato foi descartado pelo relator, pois considera que tal cenário pode acarretar a cassação dos diplomas dos dois integrantes da chapa majoritária.

Assim, Banhos nega provimento para o agravo regimental e os recursos especiais, pede a anulação dos votos da chapa Volpi/D’orto e a convocação de novas eleições. A decisão sobre o futuro político de Ribeirão Pires só ocorrerá após a retomada do julgamento, algo que fontes acreditam que só acontecerá após as eleições gerais de outubro próximo.

Fonte: Repórter Diário


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